TRF5 200505000460783
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE REFORMA COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI Nº 5.315/67, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA PERMANÊNCIA NAS FILEIRAS DO EXÉRCITO.
- De acordo com a Lei nº 5.315/67, art. 1º, serão considerados ex-combatentes aqueles que participaram de missões bélicas durante a 2ª Guerra Mundial e que, findo o conflito, retornaram à vida civil;
- Na hipótese, o agravante não goza do direito à pretendida cumulação uma vez que permaneceu na vida castrense mesmo depois de encerrado o conflito bélico mundial;
- Entendimento consolidado do STJ neste mesmo sentido;
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200505000460783, AG65641/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2006 - Página 399)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE REFORMA COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI Nº 5.315/67, ART. 1º. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA PERMANÊNCIA NAS FILEIRAS DO EXÉRCITO.
- De acordo com a Lei nº 5.315/67, art. 1º, serão considerados ex-combatentes aqueles que participaram de missões bélicas durante a 2ª Guerra Mundial e que, findo o conflito, retornaram à vida civil;
- Na hipótese, o agravante não goza do direito à pretendida cumulação uma vez que permaneceu na vida castrense mesmo depois de encerrado o conflito bélico mundial;
- Entendimento consolidado do STJ neste mesmo sentido;
- Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 200505000460783, AG65641/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/08/2006 - Página 399)
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG65641/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
121297
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/08/2006 - Página 399
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AGRESP 699856/RS (STJ)RESP 731400/RJ (STJ)
Relator p/ acórdãos
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-178
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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