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Jurisprudência


TRF5 200505000485998

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO CUSTOSO NECESSÁRIO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I. Compulsando os autos, observa-se que a agravante sofre de miocardiopatia secundária a valvopatia com déficit contrátil do ventrículo esquerdo associado à hipertensão pulmonar (fls.40), necessitando fazer uso de diversos medicamentos custosos, restando assim, configurados os requisitos autorizadores da tutela antecipada, quais sejam a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme estabelece o art. 273 do CPC, vez que o não fornecimento dos medicamentos pelo Poder Público pode acarretar a sua morte. II. "É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves." (RESP 656779, Min. Relator Castro Meira, DJ 07.03.2005, pág. 230) III. Agravo de instrumento provido e agravos regimentais prejudicados. (PROCESSO: 200505000485998, AG65901/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE BARROS E SILVA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 20/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/07/2006 - Página 416)

Data do Julgamento : 20/06/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG65901/SE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco de Barros e Silva (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 119407
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/07/2006 - Página 416
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 656779 (STJ)RE 271986 / RS (STF)RESP 684646 (STJ)AG 60175 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6830 ANO-1973 ART-273 ART-196 ART-5 (ART. 5º, CAPUT) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 LEG-FED LEI-8080 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Francisco de Barros e Silva
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