TRF5 200505000486255
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. LEI Nº 9.528/97. PREJUÍZO AOS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO POR MORTE. OCORRÊNCIA.
- Hipótese em que o Ministério Público Federal - MPF pleiteia a concessão de tutela antecipada de modo que os agravados, dependentes de segurados, tenham reconhecido direito à percepção de pensão por morte, com termo inicial a contar da data do óbito, independentemente da data de requerimento, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/97;
- Inicialmente, legitimidade ativa do MPF para mover ação civil pública reconhecida, inclusive com apoio na jurisprudência do STJ;
- A alteração do art. 74 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97, em estabelecendo que a pensão por morte só será devida a contar do óbito, quando requerida após o prazo de 30 dias da ocorrência deste está a impedir aos beneficiários da pensão de perceberem verbas eminentemente alimentares, os quais restariam prejudicados na manutenção e sobrevivência da família do de cujus.
- Acrescente-se, ainda, a tais argumentos, que o exíguo prazo estabelecido pela mencionada lei não tem sequer o condão de aliviar a dor da família que, transtornada e muitas vezes sem qualquer orientação no modo de proceder, deixa transcorrer o aludido prazo em prejuízo, conseqüentemente, dos beneficiários da pensão.
- De modo, pois, a evitar-se evidente prejuízo aos necessitados da Previdência Social, mediante o benefício da pensão por morte, imperioso se faz acolher-se os argumentos deduzidos pelo Ministério Público Federal e, desta feita, reformar a decisão agravada para conceder a liminar na Ação Civil Pública nº 99.0025346-9.
- Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200505000486255, AG65827/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 554)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. LEI Nº 9.528/97. PREJUÍZO AOS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO POR MORTE. OCORRÊNCIA.
- Hipótese em que o Ministério Público Federal - MPF pleiteia a concessão de tutela antecipada de modo que os agravados, dependentes de segurados, tenham reconhecido direito à percepção de pensão por morte, com termo inicial a contar da data do óbito, independentemente da data de requerimento, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/97;
- Inicialmente, legitimidade ativa do MPF para mover ação civil pública reconhecida, inclusive com apoio na jurisprudência do STJ;
- A alteração do art. 74 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97, em estabelecendo que a pensão por morte só será devida a contar do óbito, quando requerida após o prazo de 30 dias da ocorrência deste está a impedir aos beneficiários da pensão de perceberem verbas eminentemente alimentares, os quais restariam prejudicados na manutenção e sobrevivência da família do de cujus.
- Acrescente-se, ainda, a tais argumentos, que o exíguo prazo estabelecido pela mencionada lei não tem sequer o condão de aliviar a dor da família que, transtornada e muitas vezes sem qualquer orientação no modo de proceder, deixa transcorrer o aludido prazo em prejuízo, conseqüentemente, dos beneficiários da pensão.
- De modo, pois, a evitar-se evidente prejuízo aos necessitados da Previdência Social, mediante o benefício da pensão por morte, imperioso se faz acolher-se os argumentos deduzidos pelo Ministério Público Federal e, desta feita, reformar a decisão agravada para conceder a liminar na Ação Civil Pública nº 99.0025346-9.
- Agravo de instrumento provido.
(PROCESSO: 200505000486255, AG65827/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 554)
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG65827/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
117643
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/06/2006 - Página 554
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AC 322075/CE (TRF5)RESP 506457 (STJ)AGRESP 423928 (STJ)RESP 419187 (STJ)RESP 413986/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-74
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-60 ART-127 ART-129 INC-3 INC-9 ART-7 ART-201 INC-5 PAR-2 (a-7, "CAPUT")
LEG-FED LEI-8625 ANO-1993 ART-25 INC-4 LET-A
LEG-FED LCP-75 ANO-1993 ART-5 INC-1 INC-2 LET-D LET-E INC-3 ART-6 INC-4 LET-A LET-D INC-12
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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