TRF5 200505000486413
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE RURÍCOLA. APELAÇÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE AO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- Pedido de pensão por morte de rurícola em favor do cônjuge sobrevivente. Apelação que se insurge contra a condenação ao pagamento de atrasados relativos à aposentadoria por idade deferida à instituidora do benefício, antes do ajuizamento da ação. Não conhecimento.
- devida a pensão por morte ao cônjuge sobrevivente, a partir do ajuizamento da ação. Dependência econômica presumida.
- Juros moratórios, em matéria previdenciária, são devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ).
- No cálculo dos honorários advocatícios, devem ser excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200505000486413, AC376141/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1265)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE RURÍCOLA. APELAÇÃO DISSOCIADA. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE AO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- Pedido de pensão por morte de rurícola em favor do cônjuge sobrevivente. Apelação que se insurge contra a condenação ao pagamento de atrasados relativos à aposentadoria por idade deferida à instituidora do benefício, antes do ajuizamento da ação. Não conhecimento.
- devida a pensão por morte ao cônjuge sobrevivente, a partir do ajuizamento da ação. Dependência econômica presumida.
- Juros moratórios, em matéria previdenciária, são devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ).
- No cálculo dos honorários advocatícios, devem ser excluídas as parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200505000486413, AC376141/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1265)
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC376141/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111867
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1265
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 114981/SP (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 PAR-3 PAR-4 ART-26 INC-1
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-226 PAR-3
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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