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Jurisprudência


TRF5 200505000504385

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGTR. IDONEIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. ART. 527, V DO CPC. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO PARA FILHA INVÁLIDA. ART. 9o., PARÁGRAFO 3o. DA LEI 3.765/60. DIREITO ADQUIRIDO. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DE A INVALIDEZ PREEXISTIR À MAIORIDADE. AGTR IMPROVIDO. 1. A intimação ao Advogado que patrocina a parte privada em Agravo de Instrumento é feita habilmente por meio de publicação no Diário da Justiça, uma vez que, em sede recursal, a atuação profissional do patrono do particular, na defesa dos interesses deste último em Juízo, gera a presunção de que o profissional tomará conhecimento pela mera publicação do ato; inteligência do art. 527, V do CPC. Precedentes desta Corte e desta Turma Julgadora. 2. O direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é regido pelas normas vigentes à época do óbito do instituidor da pensão, o qual data de 14 de agosto de 1987, não sendo aplicáveis a seus dependentes a legislação posterior a tal fato. 3. Aplica-se, in casu, o disposto na Lei 3.765/60, que estabelece, em seu art. 9o., parág. 3o., que a cota-parte do descendente fica integrada à pensão da viúva, prevendo a reversão àquele em caso de morte desta última, sendo direito adquirido do descendente ter revertida a sua cota-parte, incorporada à pensão percebida por sua mãe, quando do falecimento desta. Precedentes desta Corte: AC 334.074-RN, Rel. Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI, DJU 06.01.05, p. 125. 4. Ademais, não há previsão legal para a exigência de a invalidez preexistir à maioridade do descendente. 5. AGTR a que se nega provimento. (PROCESSO: 200505000504385, AG66134/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 11/01/2007 - Página 744)

Data do Julgamento : 21/11/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG66134/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128493
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/01/2007 - Página 744
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 334074 / RN (TRF5)AGREG 60250 / AL (TRF5)AG 29566 / CE (TRF5)AC 334074 / RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-527 INC-5 INC-3 ART-273 LEG-FED LEI-3765 ANO-1960 ART-2 PAR-3 ART-24 PAR-único ART-23 LEG-FED LEI-8059 ANO-1990 ART-6 PAR-único LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-2b
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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