TRF5 200505990007996
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 148/STJ. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ.
1. Preliminar que se rejeita, em face de que não é condição necessária esgotar a via administrativa, para que o pedido de aposentadoria rural possa ser apreciado no âmbito judicial.
2. Pretensão da Autora, trabalhadora rural, de obtenção do benefício previdenciário "salário-maternidade" - art. 71, da Lei nº 8.213/91.
3. Início de prova material. Juntada, de Certidão de Casamento Civil na qual consta o cônjuge varão como agricultor, corroborada por provas orais idôneas.
3. Comprovação do nascimento do(a) filho (a). Direito ao salário-maternidade.
4. Correção monetária de débitos previdenciários vencidos após a vigência da Lei nº 6.899/81. Aplicação da Súmula 148 do eg. STJ.
5. Juros moratórios, nos casos de ações previdenciárias, devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ).
6. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. Preliminar rejeitada. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200505990007996, AC361194/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1396)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 148/STJ. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ.
1. Preliminar que se rejeita, em face de que não é condição necessária esgotar a via administrativa, para que o pedido de aposentadoria rural possa ser apreciado no âmbito judicial.
2. Pretensão da Autora, trabalhadora rural, de obtenção do benefício previdenciário "salário-maternidade" - art. 71, da Lei nº 8.213/91.
3. Início de prova material. Juntada, de Certidão de Casamento Civil na qual consta o cônjuge varão como agricultor, corroborada por provas orais idôneas.
3. Comprovação do nascimento do(a) filho (a). Direito ao salário-maternidade.
4. Correção monetária de débitos previdenciários vencidos após a vigência da Lei nº 6.899/81. Aplicação da Súmula 148 do eg. STJ.
5. Juros moratórios, nos casos de ações previdenciárias, devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ).
6. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. Preliminar rejeitada. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200505990007996, AC361194/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1396)
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC361194/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
114211
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1396
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 109724/SC (STJ)AGRESP 318511/SP (STJ)REO 253790/CE (TRF5)ERESP 176089/SP (STJ)RESP 424973/PR (STJ)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
Autor: VICENTE GRECO FILHO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-148 (STJ)
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-7 ART-11 INC-7 PAR-1 ART-18 ART-106 PAR-ÚNICO INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART-23 ART-143 ART-26 INC-3 ART-55 PAR-3
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997
LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-93 PAR-2 ART-29
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED DEL-2322 ANO-1987
LEG-FED SUM-149 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano