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Jurisprudência


TRF5 200505990007996

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL SUFICIENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 148/STJ. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. 1. Preliminar que se rejeita, em face de que não é condição necessária esgotar a via administrativa, para que o pedido de aposentadoria rural possa ser apreciado no âmbito judicial. 2. Pretensão da Autora, trabalhadora rural, de obtenção do benefício previdenciário "salário-maternidade" - art. 71, da Lei nº 8.213/91. 3. Início de prova material. Juntada, de Certidão de Casamento Civil na qual consta o cônjuge varão como agricultor, corroborada por provas orais idôneas. 3. Comprovação do nascimento do(a) filho (a). Direito ao salário-maternidade. 4. Correção monetária de débitos previdenciários vencidos após a vigência da Lei nº 6.899/81. Aplicação da Súmula 148 do eg. STJ. 5. Juros moratórios, nos casos de ações previdenciárias, devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 204/STJ). 6. Honorários advocatícios mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. Preliminar rejeitada. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200505990007996, AC361194/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1396)

Data do Julgamento : 19/01/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC361194/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 114211
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1396
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 109724/SC  (STJ)AGRESP 318511/SP  (STJ)REO 253790/CE  (TRF5)ERESP 176089/SP  (STJ)RESP 424973/PR  (STJ)
Doutrinas : Obra: DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO Autor: VICENTE GRECO FILHO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-148 (STJ) LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-7 ART-11 INC-7 PAR-1 ART-18 ART-106 PAR-ÚNICO INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART-23 ART-143 ART-26 INC-3 ART-55 PAR-3 LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-93 PAR-2 ART-29 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED DEL-2322 ANO-1987 LEG-FED SUM-149 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano