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Jurisprudência


TRF5 200505990023862

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. VIÚVA. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, PROVADA. TEMPO DE ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO DO INSTITUIDOR MANTIDA. - Presentes os elementos capazes de atestar a realização de trabalho rural em regime de economia familiar, pelo falecido, devendo tal período laboral ser acrescido ao tempo de atividade urbana, para fins de concessão de pensão por morte. - De acordo com o disposto no art. 74 da Lei nº 8.213/91 (legislação aplicável ao caso), exige-se para concessão da pensão por morte a comprovação da qualidade de segurado do instituidor do benefício e a comprovação da condição de dependente do requerente em relação ao respectivo segurado. - Situação em que o segurado instituidor do benefício já havia preenchido os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por tempo de serviço (tempo de contribuição), quando deixou de contribuir para a previdência social, mantendo ele e seus dependentes o direito ao recebimento de benefícios previdenciários (arts. 15 e 102, da Lei nº 8.213/91). - Precedentes do STJ. - Honorários advocatícios reduzidos para dez por cento (10%), calculados sobre o valor da condenação. - Apelação e Remessa Oficial providas parcialmente. (PROCESSO: 200505990023862, AC376301/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/03/2006 - Página 936)

Data do Julgamento : 16/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC376301/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112572
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/03/2006 - Página 936
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 329273/RS (STJ)RESP 364426/RN (STJ)RESP 354587/SP (STJ)RESP 196658/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-74 INC-2 ART-15 INC-2 PAR-1 ART-102 PAR-1 PAR-2 ART-106 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 LEG-FED LEI-9063 ANO-1995 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219
Votantes : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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