TRF5 200580000020373
APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POLICIAL FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI 9.266/96. TERMO AD QUEM DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, CPC. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
- Comprovada a reestruturação de carreira da categoria de policial federal, através da Lei 9.266/96, não é admissível a continuidade da incorporação do percentual de reajuste de 3,17%, que fora reconhecida pelo Judiciário, no exercício do controle da legalidade, quando da aplicação da Lei 8.880/94, não incidindo em ofensa a direito adquirido e à coisa julgada a limitação da execução até tal marco.
- A relação estatutária se notabiliza pela circunstância dos direitos e deveres do servidor se acharem disciplinados em lei específica da entidade política, estando afastada a cogitação de direito adquirido à persistência de determinado regime jurídico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- A condenação em honorários advocatícios, em sede de embargos do devedor, não está adstrita aos limites de 10% a 20% fixados no parágrafo 3º do art. 20 do CPC, podendo o juiz adotar critério diverso, segundo apreciação eqüitativa, não sendo admitido que esta implique em quantia que majore o próprio crédito exeqüendo, como pretende a apelante.
- Apelos improvidos.
(PROCESSO: 200580000020373, AC382924/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/03/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 11/04/2007 - Página 643)
Ementa
APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POLICIAL FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LEI 9.266/96. TERMO AD QUEM DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, CPC. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
- Comprovada a reestruturação de carreira da categoria de policial federal, através da Lei 9.266/96, não é admissível a continuidade da incorporação do percentual de reajuste de 3,17%, que fora reconhecida pelo Judiciário, no exercício do controle da legalidade, quando da aplicação da Lei 8.880/94, não incidindo em ofensa a direito adquirido e à coisa julgada a limitação da execução até tal marco.
- A relação estatutária se notabiliza pela circunstância dos direitos e deveres do servidor se acharem disciplinados em lei específica da entidade política, estando afastada a cogitação de direito adquirido à persistência de determinado regime jurídico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
- A condenação em honorários advocatícios, em sede de embargos do devedor, não está adstrita aos limites de 10% a 20% fixados no parágrafo 3º do art. 20 do CPC, podendo o juiz adotar critério diverso, segundo apreciação eqüitativa, não sendo admitido que esta implique em quantia que majore o próprio crédito exeqüendo, como pretende a apelante.
- Apelos improvidos.
(PROCESSO: 200580000020373, AC382924/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/03/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 11/04/2007 - Página 643)
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC382924/AL
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
133783
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/04/2007 - Página 643
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGRRE 211903/SC (STF)RE 226855/RS (STF)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9266 ANO-1998
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 PAR-3 LET-C ART-741
LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 ART-29 PAR-5
LEG-FED MPR-2225 ANO-2001
LEG-FED LEI-7702 ANO-1988
LEG-FED LEI-7995 ANO-1990
Votantes
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
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