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Jurisprudência


TRF5 200580000023969

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR ATINGIDO POR ARMA DE FOGO. ASSALTO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. ACIDENTE EM SERVIÇO. 1. A responsabilidade extracontratual do Estado decorre do dever de indenizar danos causados à terceiros decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos imputáveis aos seus agentesm, nos termos da atual Carta Política em seu artigo 37, parágrafo 6º. 2. Para que se possa invocar a responsabilidade civil do Estado, seja decorrente de ação ou omissão do poder público, é necessário que haja um dano causado a terceiros em decorrência de serviço público. 3. O autor da ação não se enquadra no conceito de terceiro, tendo em contra tratar-se de servidor público estatutário da UFAL, o qual por esta qualidade mantém vínculo empregatício com a referida universidade. Assim, resta afastada a aplicação ao caso das regras referentes a responsabilidade civil do Estado. 4. Acidente sofrido em serviço a reparação deve ser no âmbito do vínculo existente. Como se trata de servidor público o mesmo teve sua aposentadoria por invalidez reconhecida enquanto vivo fosse. Depois, seus sucessores só podem buscar o direito à pensão, se for o caso. Não há como se cogitar, portanto, de matéria que diz respeito ao campo da responsabilidade civil, porque esse tema foge ao caso posto para análise do Judiciário. 5. Apelação não provida. (PROCESSO: 200580000023969, AC501836/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 291)

Data do Julgamento : 27/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC501836/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 234228
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 291
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: Direito Administrativo. 14ª Ed:São Paulo, p. 524. Autor: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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