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Jurisprudência


TRF5 200580000035558

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. ACORDO. DIFERENÇAS. DESCABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. HONORÁRIOS. 1. Não há direito a perseguir diferenças oriundas de acordo celebrado, relativamente à implantação do percentual de 28,86%, em razão da extinção da pretensão executória. 2. Advindo o título exeqüendo de Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público Federal, sem a participação dos advogados dos embargados, só ao Parquet compete buscar o que foi ali determinado, restando para aqueles apenas, caso haja, o ônus sucumbencial constante no processo executivo. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200580000035558, AC387345/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/11/2007 - Página 1074)

Data do Julgamento : 16/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC387345/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 146350
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/11/2007 - Página 1074
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 384915/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-2197 ANO-1998 (MARE) LEG-FED LEI-8622 ANO-1993 LEG-FED LEI-8627 ANO-1993 LEG-FED LEI-8460 ANO-1991 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-794 INC-2 ART-158 ART-269 INC-3 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-849 ART-177
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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