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Jurisprudência


TRF5 200581000059486

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%, NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS EMBARGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM CALCULADOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. SEGUIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557 DO CPC. 1 - Preliminar de negativa de segmento do recurso, que se rejeita. Afora haver, ainda, dissídio jurisprudencial sobre a questão não ocorreu quaisquer das situações referidas no art. no artigo 557, caput, do CPC, com a novel redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998. Preliminar de negativa de seguimento do recurso que se rejeita. 2 - A jurisprudência sobre o assunto em tela não está, ainda, absolutamente pacificada, havendo pequena controvérsia sobre o assunto. 3 - O pagamento dos honorários advocatícios não guarda relação com a transação realizada pelos Exeqüentes. A verba honorária é um direito do Causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Embargante. 4 - Os advogados dos Exeqüentes não estão obrigados a ver seus honorários drasticamente reduzidos, em face de um acordo, do qual sequer participaram, até porque a causa que patrocinaram, foi baseada, no tocante aos honorários, nos valores da condenação, não tendo, agora, que aceitar qualquer outro parâmetro de cálculo para a sua remuneração. 5 - Preliminar rejeitada. Apelação Cível improvida. Manutenção da condenação em honorários advocatícios. (PROCESSO: 200581000059486, AC405816/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/05/2007 - Página 412)

Data do Julgamento : 12/04/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC405816/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 135867
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/05/2007 - Página 412
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 199934000904110/DF (TRF1)AC 200130000009459/AC (TRF1)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-557 (ART. 557, CAPUT) LEG-FED LEI-9756 ANO-1998 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 ART-24 PAR-4 LEG-FED MPR-2169 ANO-2001 ART-7 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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