TRF5 200581000068864
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR.
I - Determinado na sentença que sejam aplicados na execução os cálculos apurados pela Contadoria do Juízo, por ser equidistante dos interesses das partes litigantes, e merecer fé de ofício, devem ser julgados improcedentes os embargos.
II - No tocante aos honorários advocatícios, as transações judiciais não atingem a referida verba, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado.
III - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22,parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200581000068864, AC436413/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/05/2008 - Página 883)
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR.
I - Determinado na sentença que sejam aplicados na execução os cálculos apurados pela Contadoria do Juízo, por ser equidistante dos interesses das partes litigantes, e merecer fé de ofício, devem ser julgados improcedentes os embargos.
II - No tocante aos honorários advocatícios, as transações judiciais não atingem a referida verba, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado.
III - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22,parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200581000068864, AC436413/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/05/2008 - Página 883)
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC436413/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
157026
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 02/05/2008 - Página 883
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 138666 / RN (TRF5)AC 339574 / RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 PAR-4
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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