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Jurisprudência


TRF5 200581000068864

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. I - Determinado na sentença que sejam aplicados na execução os cálculos apurados pela Contadoria do Juízo, por ser equidistante dos interesses das partes litigantes, e merecer fé de ofício, devem ser julgados improcedentes os embargos. II - No tocante aos honorários advocatícios, as transações judiciais não atingem a referida verba, já arbitrada na sentença, exceto nos casos de concordância do advogado. III - A transação judicial deve ressalvar os honorários advocatícios previstos na sentença, em obediência ao disposto no art. 22,parágrafo 4º da Lei 8906/94, pois cuida-se de direito autônomo do advogado. IV - Apelação improvida. (PROCESSO: 200581000068864, AC436413/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/05/2008 - Página 883)

Data do Julgamento : 01/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC436413/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 157026
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/05/2008 - Página 883
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 138666 / RN (TRF5)AC 339574 / RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 PAR-4
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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