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Jurisprudência


TRF5 200581000103610

Ementa
PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA PREVISTA NO ART. 34, DA LEI Nº 9.605/98 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS). PESCA PREDATÓRIA. PROPRIETÁRIO DE EMBARCAÇÃO. QUE NÃO TINHA CONTROLE SOBRE A PESCA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.MANUTENÇÃO. 1. No caso dos Autos, ao Apelado, é imputada a prática do crime previsto no art. 34 da Lei nº. 9.605/98, em face da pesca de 11 (onze) espécimes do peixe Mero. 2. Ocorre que não restou provado a prática da conduta ilegal por parte do Apelado, que era apenas o proprietário da embarcação, mas, não tinha controle sobre as espécies capturadas. 3. Empenho acusatório que não se desincumbiu, satisfatoriamente, do ônus de comprovar o nexo etiológico da materialidade delituosa, com a autoria da prática ilícita que se pretendeu imputar ao ora Apelado. 4. Ausência de individualização da conduta do réu, não apanhado em culpa, corolário do princípio da responsabilidade penal subjetiva. 5. Parecer da Procuradoria Regional da República: "Não é despiciendo consignar que não se mostra possível responsabilizar o acusado pelo cometimento do crime que lhe fora imputado pelo só fato de ser ele o proprietário da embarcação em que praticada a infração descrita nos autos sob pena de, em assim agindo, haver indevida caracterização da responsabilidade penal objetiva, que é rechaçada pelo Direito Penal pátrio". 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200581000103610, ACR6774/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 01/07/2010 - Página 143)

Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6774/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 231277
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/07/2010 - Página 143
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ACR 200343000027482/TO (TRF1)ACR 5620/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: Advocacia Criminal, p. 170 Autor: Manoel Pedro Pimentel
Revisor : Desembargador Federal Paulo Gadelha
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-34 PAR-ÚNICO INC-1 ART-38 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-5 ART-156
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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