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Jurisprudência


TRF5 200581000113316

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTES DA LEI Nº 9.032/95. PRESUNÇÃO LEGAL BASEADA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ENGENHEIRO CIVIL. LEI Nº 5.527/68. 1. Até 28 de abril de 1995, a legislação previdenciária não exigia para a concessão do benefício de aposentadoria especial a prova efetiva de exposição aos agentes nocivos, bastando o enquadramento nas atividades previstas nos quadros anexos aos Decretos n° 53.831/64 e 83.080/79. 2. A atividade profissional de Engenharia Civil foi excluída do rol dos grupos profissionais sujeitos ao cômputo de tempo especial pelo Decreto n° 62.755/68. A Lei n° 5.527/69, porém, estabeleceu a aposentadoria especial para a categoria profissional de Engenheiro Civil. O referido diploma legal vigorou até 14/10/1996, quando a Medida Provisória n° 1.523/96, o revogou. 3. Prova do exercício da atividade de Engenheiro Civil no período de 15/01/1976 a 28/04/1995, devendo ser reconhecido esse tempo de serviço como prestado em condições especiais. Apelação e Remessa Necessária improvidas. (PROCESSO: 200581000113316, AC424186/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/03/2009 - Página 128)

Data do Julgamento : 11/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC424186/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 180846
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/03/2009 - Página 128
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 361443 (TRF5)AC 231331/SE (TRF5)AC 258047/RN (TRF5)
Doutrinas : Obra: Direito Previdenciário, 3ª ed., Ed. Quartier Latin, 2003 Autor: Miguel Horvath Júnior
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-58 PAR-1 ART-57 PAR-5 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED LEI-3807 ANO-1960 ART-31 LEG-FED DEC-62755 ANO-1968 LEG-FED LEI-5527 ANO-1968 LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 (1) LEG-FED DEC-611 ANO-1992 ART-292 LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 ART-58 INC-22 ART-64 LEG-FED DEC-63230 ANO-1968 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 LEG-FED LEI-8620 ANO-1993 ART-8 PAR-1 LEG-FED LEI-9289 ANO-1996
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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