TRF5 200581000113316
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTES DA LEI Nº 9.032/95. PRESUNÇÃO LEGAL BASEADA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ENGENHEIRO CIVIL. LEI Nº 5.527/68.
1. Até 28 de abril de 1995, a legislação previdenciária não exigia para a concessão do benefício de aposentadoria especial a prova efetiva de exposição aos agentes nocivos, bastando o enquadramento nas atividades previstas nos quadros anexos aos Decretos n° 53.831/64 e 83.080/79.
2. A atividade profissional de Engenharia Civil foi excluída do rol dos grupos profissionais sujeitos ao cômputo de tempo especial pelo Decreto n° 62.755/68. A Lei n° 5.527/69, porém, estabeleceu a aposentadoria especial para a categoria profissional de Engenheiro Civil. O referido diploma legal vigorou até 14/10/1996, quando a Medida Provisória n° 1.523/96, o revogou.
3. Prova do exercício da atividade de Engenheiro Civil no período de 15/01/1976 a 28/04/1995, devendo ser reconhecido esse tempo de serviço como prestado em condições especiais. Apelação e Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200581000113316, AC424186/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/03/2009 - Página 128)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS ANTES DA LEI Nº 9.032/95. PRESUNÇÃO LEGAL BASEADA NA ATIVIDADE PROFISSIONAL. ENGENHEIRO CIVIL. LEI Nº 5.527/68.
1. Até 28 de abril de 1995, a legislação previdenciária não exigia para a concessão do benefício de aposentadoria especial a prova efetiva de exposição aos agentes nocivos, bastando o enquadramento nas atividades previstas nos quadros anexos aos Decretos n° 53.831/64 e 83.080/79.
2. A atividade profissional de Engenharia Civil foi excluída do rol dos grupos profissionais sujeitos ao cômputo de tempo especial pelo Decreto n° 62.755/68. A Lei n° 5.527/69, porém, estabeleceu a aposentadoria especial para a categoria profissional de Engenheiro Civil. O referido diploma legal vigorou até 14/10/1996, quando a Medida Provisória n° 1.523/96, o revogou.
3. Prova do exercício da atividade de Engenheiro Civil no período de 15/01/1976 a 28/04/1995, devendo ser reconhecido esse tempo de serviço como prestado em condições especiais. Apelação e Remessa Necessária improvidas.
(PROCESSO: 200581000113316, AC424186/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 23/03/2009 - Página 128)
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC424186/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
180846
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 23/03/2009 - Página 128
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 361443 (TRF5)AC 231331/SE (TRF5)AC 258047/RN (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: Direito Previdenciário, 3ª ed., Ed. Quartier Latin, 2003
Autor: Miguel Horvath Júnior
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-58 PAR-1 ART-57 PAR-5
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
LEG-FED LEI-3807 ANO-1960 ART-31
LEG-FED DEC-62755 ANO-1968
LEG-FED LEI-5527 ANO-1968
LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 (1)
LEG-FED DEC-611 ANO-1992 ART-292
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 ART-58 INC-22 ART-64
LEG-FED DEC-63230 ANO-1968
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991
LEG-FED LEI-8620 ANO-1993 ART-8 PAR-1
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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