TRF5 200581000120138
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL CORPORATIVA. REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES. ESTATUTÁRIO. INVESTIDURA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
- O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região é pessoa jurídica de Direito Público de natureza autárquica, e por isso, o serviço de fiscalização exercida por eles é atividade típica do Estado, envolvendo poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, todos insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
- O regime jurídico dos servidores que ingressam nos quadros dos Conselhos é o estatutário, atendendo ao comando constitucional indisponível de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II da Constituição Federal).
Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200581000120138, REO413144/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 294)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL CORPORATIVA. REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES. ESTATUTÁRIO. INVESTIDURA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
- O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região é pessoa jurídica de Direito Público de natureza autárquica, e por isso, o serviço de fiscalização exercida por eles é atividade típica do Estado, envolvendo poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, todos insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
- O regime jurídico dos servidores que ingressam nos quadros dos Conselhos é o estatutário, atendendo ao comando constitucional indisponível de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II da Constituição Federal).
Remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200581000120138, REO413144/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 294)
Data do Julgamento
:
27/01/2009
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO413144/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
177738
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 294
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADIN 1717-MC/DF (STF)AC 199801000185136/MT (TRF1)AC 199801000488437 (TRF1)RE 181883/CE (STF)RE 136905/SP (STF)RE 223380/MG (STF)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-41 ART-37 (CAPUT) INC-2 ART-39 ART-8 INC-8
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-19
LEG-FED EMC-19 ANO-1998
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-143
LEG-FED DEL-968 ANO-1969 ART-1
LEG-FED LEI-5905 ANO-1973 ART-19
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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