TRF5 200581000126876
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. AEROCLUBE DE FORTALEZA. MANUTENÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO PREVISTO NO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
I - A utilização de bens públicos por particulares fica sujeita a regime jurídico próprio que derroga, no todo ou em parte, as normas de direito civil.
II - O regime jurídico-administrativo e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado concedem à Administração Pública a prerrogativa de retomar o bem público a qualquer tempo.
III - O direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil não prevalece sobre o regime jurídico administrativo nem se compatibiliza com o princípio da supremacia do interesse público. Precedentes.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200581000126876, AC413930/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 830)
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. AEROCLUBE DE FORTALEZA. MANUTENÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO PREVISTO NO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
I - A utilização de bens públicos por particulares fica sujeita a regime jurídico próprio que derroga, no todo ou em parte, as normas de direito civil.
II - O regime jurídico-administrativo e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado concedem à Administração Pública a prerrogativa de retomar o bem público a qualquer tempo.
III - O direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil não prevalece sobre o regime jurídico administrativo nem se compatibiliza com o princípio da supremacia do interesse público. Precedentes.
IV - Apelação improvida.
(PROCESSO: 200581000126876, AC413930/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 830)
Data do Julgamento
:
22/01/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC413930/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
152984
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 12/03/2008 - Página 830
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200001000756648/GO (TRF1)AC 346530/RJ (TRF2)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-1219
LEG-FED DEL-9760 ANO-1946 ART-87 ART-71
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1219
LEG-FED SUM-340 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli