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Jurisprudência


TRF5 200581000126876

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. AEROCLUBE DE FORTALEZA. MANUTENÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO PREVISTO NO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. I - A utilização de bens públicos por particulares fica sujeita a regime jurídico próprio que derroga, no todo ou em parte, as normas de direito civil. II - O regime jurídico-administrativo e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado concedem à Administração Pública a prerrogativa de retomar o bem público a qualquer tempo. III - O direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil não prevalece sobre o regime jurídico administrativo nem se compatibiliza com o princípio da supremacia do interesse público. Precedentes. IV - Apelação improvida. (PROCESSO: 200581000126876, AC413930/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 12/03/2008 - Página 830)

Data do Julgamento : 22/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC413930/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 152984
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 12/03/2008 - Página 830
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200001000756648/GO (TRF1)AC 346530/RJ (TRF2)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-1219 LEG-FED DEL-9760 ANO-1946 ART-87 ART-71 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1219 LEG-FED SUM-340 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargadora Federal Margarida Cantarelli