TRF5 200581000161372
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. APELAÇAO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PIS E COFINS. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CND. ART. 151, III DO CTN. LEI Nº 9.430/9610. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1. A Fazenda Nacional, no momento processual para a interposição do recurso de apelação, apresentou simples petição, sem o correto endereçamento, assim como não constam o requerimento de nova decisão e as razões recursais.
2. Em sendo assim, o recurso voluntário não deve ser conhecido por ofensa ao art. 514 do CPC, ante a ausência de requisitos formais e substanciais de admissibilidade recursal que prejudicam a constituição válida e o regular tramite do processo.
3. O direito à compensação dos débitos da apelada, relativos a COFINS e PIS, é objeto de pedido perante a administração fazendária, em razão de pagamento a maior a título de FINSOCIAL, gerando o processo administrativo nº 10380.007173/98-35, pendente de julgamento no momento da impetração do mandamus. Além do que, as mesmas dívidas também são objeto de pedido de revisão de débitos inscritos e dívida ativa.
4. Por outro lado, a apelada teve reconhecido o direito subjetivo à compensação de seus débitos relativos a COFINS através de sentença (fls. 246/252).
5. Dessa forma, o reconhecimento do direito subjetivo à compensação garantido por decisão judicial, juntamente com a existência de processos administrativos (pedido de compensação e pedido de revisão de dívida ativa) pendente de apreciação pela administração fazendária, levam ao direito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como à expedição da CND. Precedentes deste TRF e do STJ.
6. Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200581000161372, AMS96821/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/02/2008 - Página 1531)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. APELAÇAO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PIS E COFINS. DIREITO À COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CND. ART. 151, III DO CTN. LEI Nº 9.430/9610. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1. A Fazenda Nacional, no momento processual para a interposição do recurso de apelação, apresentou simples petição, sem o correto endereçamento, assim como não constam o requerimento de nova decisão e as razões recursais.
2. Em sendo assim, o recurso voluntário não deve ser conhecido por ofensa ao art. 514 do CPC, ante a ausência de requisitos formais e substanciais de admissibilidade recursal que prejudicam a constituição válida e o regular tramite do processo.
3. O direito à compensação dos débitos da apelada, relativos a COFINS e PIS, é objeto de pedido perante a administração fazendária, em razão de pagamento a maior a título de FINSOCIAL, gerando o processo administrativo nº 10380.007173/98-35, pendente de julgamento no momento da impetração do mandamus. Além do que, as mesmas dívidas também são objeto de pedido de revisão de débitos inscritos e dívida ativa.
4. Por outro lado, a apelada teve reconhecido o direito subjetivo à compensação de seus débitos relativos a COFINS através de sentença (fls. 246/252).
5. Dessa forma, o reconhecimento do direito subjetivo à compensação garantido por decisão judicial, juntamente com a existência de processos administrativos (pedido de compensação e pedido de revisão de dívida ativa) pendente de apreciação pela administração fazendária, levam ao direito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como à expedição da CND. Precedentes deste TRF e do STJ.
6. Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200581000161372, AMS96821/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/02/2008 - Página 1531)
Data do Julgamento
:
08/01/2008
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS96821/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
152166
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 28/02/2008 - Página 1531
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 552999/SC (STJ)RESP 293706/SC (STJ)REO 95987 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-3 ART-206
LEG-FED LEI-9430 ANO-1996
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-514 ART-475 INC-1
LEG-FED LEI-10833 ANO-2003 ART-74 PAR-9 PAR-10 PAR-11
LEG-FED DEC-70235 ANO-1972
LEG-FED LCP-7 ANO-1970 ART-6 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-10637 ANO-2002
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