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Jurisprudência


TRF5 200581000168032

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA LEI N° 9.032/95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA RENDA MENSAL INICIAL PARA 100%. CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Resp nº 413.763/RN. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. EXCLUSÃO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. I - Pensionista da Previdência Social tem direito a majoração do seu benefício para 80 e 100%, referente ao disposto no art. 75, da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 9.032/95. Precedentes desta Corte Regional e, agora, do STJ (REsp n° 413.763/RN); II - A partir da vigência do novo Código Civil, a correção monetária deve ser calculada nos termos da Lei nº 6.899/81, observando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e os juros de mora no percentual de 1% ao mês, a contar da citação, excluindo a Taxa SELIC. III - Os honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10%, devem incidir apenas sobre as prestações vencidas, nos termos da súmula nº 111 do STJ. IV - Apelação e remessa oficial parcialmente providas. (PROCESSO: 200581000168032, AC394409/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 21/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/10/2006 - Página 527)

Data do Julgamento : 21/09/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC394409/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 125929
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/10/2006 - Página 527
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 118580/PE (TRF5)RESP 413463/RN (STJ)AGA 492483/SP (TRF5)AC 341043/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-75 LET-A LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-75 ART-33 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-1062 ART-1526 PAR-2 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-75 LEG-FED SUM-20 (CJF) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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