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Jurisprudência


TRF5 200581000170920

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REPOSIÇÃO SALARIAL. URP. 7/30 DE 16,19%. DIREITO DOS SERVIDORES. ENTENDIMENTO DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Hipótese de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação somente para o fim de reconhecer o direito dos promoventes à reposição salarial da URP de 16,19% nos primeiros sete dias dos meses de abril e maio de 1988, bem como para condenar a promovida a pagar aos autores as parcelas atrasadas decorrentes da aludida reposição, devidamente acrescidas de correção monetária na forma da Lei 6.899/81 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ficando ressalvadas a parcelas prescritas. 2. Trata-se de relação jurídica de trato sucessivo em que o transcurso do prazo não tem o condão de malferir o próprio fundo do direito, mas apenas as prestações que se venceram anteriormente ao lustro da propositura da ação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. 3. A questão já se encontra pacificada na jurisprudência pátria, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de inexistência de direito adquirido aos reajustes de julho/agosto de 1987 (26,06%), fevereiro/1989 (26,05%), março/1990 (84,32%), subsistindo apenas o direito adquirido ao reajuste de 7/30 de 16,19%, da URP de abril maio de 1988, não cumulativamente, correspondente aos dias efetivamente trabalhados. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200581000170920, AC403432/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 13/05/2010 - Página 439)

Data do Julgamento : 04/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC403432/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225298
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 13/05/2010 - Página 439
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 199108/RJ (STJ)AC 430499 (TRF5)RESP 420883 (STJ)REOAC 18347/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED DEC-2453 ANO-1988 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-105 INC-3 LEG-FED DEL-2302 ANO-1987 LEG-FED DEL-23335 ANO-1987 LEG-FED LEI-7730 ANO-1989 LEG-FED LEI-8038 ANO-1990 LEG-FED MPR-154 ANO-1990 LEG-FED LEI-7830 ANO-1990 LEG-FED SUM-671 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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