TRF5 200581000174615
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA (FLS. 14/15) FIRMADA ENTRE O PARTICULAR E A SASSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quando o contrato de seguro de vida for celebrado entre o particular e a SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais, hoje, Caixa Seguradora, não restando dúvidas quanto a responsabilidade obrigacional da última.
- A SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais não tem prerrogativa de litigar na Justiça Federal, por ser pessoa jurídica de direito privado. Precedente: TRF 5ª Região; AC 400349/CE; Quarta Turma; Desembargador Federal PAULO MACHADO CORDEIRO (Substituto); Data Julgamento 13/01/2009.
- Nulidade da sentença. Remessa dos autos à Justiça Comum Estadual de primeira instância do Ceará. Apelação prejudicada.
(PROCESSO: 200581000174615, AC404025/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/06/2010 - Página 47)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA (FLS. 14/15) FIRMADA ENTRE O PARTICULAR E A SASSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quando o contrato de seguro de vida for celebrado entre o particular e a SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais, hoje, Caixa Seguradora, não restando dúvidas quanto a responsabilidade obrigacional da última.
- A SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais não tem prerrogativa de litigar na Justiça Federal, por ser pessoa jurídica de direito privado. Precedente: TRF 5ª Região; AC 400349/CE; Quarta Turma; Desembargador Federal PAULO MACHADO CORDEIRO (Substituto); Data Julgamento 13/01/2009.
- Nulidade da sentença. Remessa dos autos à Justiça Comum Estadual de primeira instância do Ceará. Apelação prejudicada.
(PROCESSO: 200581000174615, AC404025/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/06/2010 - Página 47)
Data do Julgamento
:
15/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC404025/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
229516
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/06/2010 - Página 47
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 400349/CE (TRF5)CC 23967/SE (TRF5)AC 436291/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-9
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Mostrar discussão