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Jurisprudência


TRF5 200581000174615

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA (FLS. 14/15) FIRMADA ENTRE O PARTICULAR E A SASSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quando o contrato de seguro de vida for celebrado entre o particular e a SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais, hoje, Caixa Seguradora, não restando dúvidas quanto a responsabilidade obrigacional da última. - A SASSE - Cia Nacional De Seguros Gerais não tem prerrogativa de litigar na Justiça Federal, por ser pessoa jurídica de direito privado. Precedente: TRF 5ª Região; AC 400349/CE; Quarta Turma; Desembargador Federal PAULO MACHADO CORDEIRO (Substituto); Data Julgamento 13/01/2009. - Nulidade da sentença. Remessa dos autos à Justiça Comum Estadual de primeira instância do Ceará. Apelação prejudicada. (PROCESSO: 200581000174615, AC404025/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/06/2010 - Página 47)

Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC404025/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 229516
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/06/2010 - Página 47
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 400349/CE (TRF5)CC 23967/SE (TRF5)AC 436291/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-9
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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