main-banner

Jurisprudência


TRF5 200581010001444

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FGTS. CONTAS INATIVAS. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Hipótese de alvará judicial para levantamento de valores de contas inativas vinculadas ao FGTS em nome do requerente. 2. Preliminar de ausência de interesse processual afastada, tendo em vista ter a CEF afirmado ser documento necessário para o saque administrativo a Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor, o qual comprovou não mais possuir tal documento. Ademais, o Princípio da Inafastabilidade do Controle Judicial garante o acesso ao Poder Judiciário independentemente de prévio pleito na via administrativa (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88). 3. Consoante o disposto no art. 20, VIIII, da Lei nº. 8.036/90, a inatividade das contas vinculadas ao FGTS por um período de, no mínimo, três anos confere o legítimo direito a efetuar-se o levantamento dos valores nelas depositados; o que é o caso dos presentes autos, consoante se depreende da análise dos documentos colacionados. 4. Ademais, diante da possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras com o fim de inverter o ônus da prova em casos como o da presente demanda, observa-se que a CEF não trouxe nenhum documento que comprovasse ter havido movimentação nas contas vinculadas ao FGTS de titularidade do autor, havendo-se que evidenciar que a exibição dos extratos analíticos cabe unicamente à instituição financeira. 5. Neste caso, restando atendidos os requisitos de que trata o art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/90, faz jus o requerente, ao saque dos valores depositados em suas contas inativas. 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200581010001444, AC436088/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 09/03/2009 - Página 173)

Data do Julgamento : 03/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC436088/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 179709
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/03/2009 - Página 173
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 662608/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-20 INC-8 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-8 LEG-FED SUM-297 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão