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Jurisprudência


TRF5 200582000000019

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DE PROCESSO SELETIVO SERIADO 2005. NÃO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE CONSOLIDOU NO TEMPO POR FORÇA DE LIMINAR. I. Hipótese em que a autora teve obstacularizado seu direito de participar da última etapa do concurso vestibular PSS/2005, vez que, apesar de ter efetuado o pagamento da renovação de inscrição dentro do prazo estipulado no edital, não enviou à COPERVE a ficha correspondente, por motivos alheios a sua vontade. II. Tendo a requerente, por força de decisão judicial, prestado tal concurso, observa-se que ocorreu a consolidação da situação fática, impondo-se a manutenção do decisum. III. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200582000000019, REO388255/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/09/2006 - Página 1158)

Data do Julgamento : 18/07/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO388255/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 122136
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 06/09/2006 - Página 1158
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REO 76665  (TRF5)AMS 74283  (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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