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Jurisprudência


TRF5 200582000015977

Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. MUDANÇA DE TURNO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DOS ESTUDOS COM O TRABALHO. POSSIBILIDADE. - Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de realizar a impetrante a mudança de seu turno no curso de psicologia em virtude de expediente no estagio em instituição bancária - 'O direito ao trabalho, assim como o direito à educação, foram consagrados pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, como direitos de natureza social, de mesmo valor. Sendo assim, a transferência de turno dentro de uma mesma instituição de ensino é legitimada pelo fato de que, por serem equivalentes em sua importância, não se pode admitir a preterição de um desses direitos em função do outro. "(TRF, 5ª Região, AMS 80182-CE, Rel. Des. Federal José Maria Lucena, Primeira Turma, Julgado 13/05/2004, DJ 05/07/2004, p.831). - Remessa necessária improvida. (PROCESSO: 200582000015977, REO91588/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 858)

Data do Julgamento : 19/01/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO91588/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 110196
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 858
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 80182/CE (TRF5)REO 86029/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVA Autor: LÚCIA VALLE FIGUEIREDO
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-6 ART-205
Votantes : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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