TRF5 200582000015977
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. MUDANÇA DE TURNO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DOS ESTUDOS COM O TRABALHO. POSSIBILIDADE.
- Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de realizar a impetrante a mudança de seu turno no curso de psicologia em virtude de expediente no estagio em instituição bancária
- 'O direito ao trabalho, assim como o direito à educação, foram consagrados pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, como direitos de natureza social, de mesmo valor. Sendo assim, a transferência de turno dentro de uma mesma instituição de ensino é legitimada pelo fato de que, por serem equivalentes em sua importância, não se pode admitir a preterição de um desses direitos em função do outro. "(TRF, 5ª Região, AMS 80182-CE, Rel. Des. Federal José Maria Lucena, Primeira Turma, Julgado 13/05/2004, DJ 05/07/2004, p.831).
- Remessa necessária improvida.
(PROCESSO: 200582000015977, REO91588/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 858)
Ementa
ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. MUDANÇA DE TURNO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DOS ESTUDOS COM O TRABALHO. POSSIBILIDADE.
- Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de realizar a impetrante a mudança de seu turno no curso de psicologia em virtude de expediente no estagio em instituição bancária
- 'O direito ao trabalho, assim como o direito à educação, foram consagrados pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, como direitos de natureza social, de mesmo valor. Sendo assim, a transferência de turno dentro de uma mesma instituição de ensino é legitimada pelo fato de que, por serem equivalentes em sua importância, não se pode admitir a preterição de um desses direitos em função do outro. "(TRF, 5ª Região, AMS 80182-CE, Rel. Des. Federal José Maria Lucena, Primeira Turma, Julgado 13/05/2004, DJ 05/07/2004, p.831).
- Remessa necessária improvida.
(PROCESSO: 200582000015977, REO91588/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 858)
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO91588/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
110196
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 858
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 80182/CE (TRF5)REO 86029/CE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVA
Autor: LÚCIA VALLE FIGUEIREDO
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-6 ART-205
Votantes
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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