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Jurisprudência


TRF5 200582000086947

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXTRATOS DAS CONTAS. APRESENTAÇÃO PELA CEF. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Apelação interposta pela CEF ante sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela CEF contra a execução de título judicial, que lhe movem titulares de contas vinculadas do FGTS, que tiveram reconhecido o direito à incidência dos expurgos inflacionários em seus depósitos vinculados. - "No que concerne à apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, é pacífico o entendimento nesta Corte de que a responsabilidade é, por força de lei, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que como 'agente operador' do FGTS, cabe-lhe, nessa qualidade, 'centralizar os recursos e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes à conta vinculada' (art. 7º, I, da Lei nº 8.036/90), não havendo razão para impor à parte autora o ônus de apresentar tais documentos." (STJ, Primeira Turma , AgRg no REsp nº 669650/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, julg. em 05/04/2005, publ. DJU de 16/05/2005, pág. 254). No mesmo sentido: STJ, Segunda Turma, REsp nº 671361/ PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, julg. em 05/04/2005, publ. DJU de 16/05/2005, pág. 318. - O direito de defesa da CEF foi devidamente resguardado, na medida em que, segundo consta na sentença, por mais de uma vez, foi assegurado prazo para que a mesma providenciasse a juntada dos extratos analíticos das contas de FGTS. Em nenhum momento lhe foi negado o direito de defesa, portanto. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200582000086947, AC416659/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 11/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 28/02/2008 - Página 1371)

Data do Julgamento : 11/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC416659/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 152493
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 28/02/2008 - Página 1371
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-7 INC-1 LEG-FED RGI-000000 ART-9 PAR-1 INC-11 (STJ) LEG-FED DEC-99684 ANO-1999 ART-24 LEG-FED LCP-110 ANO-2001 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-604 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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