main-banner

Jurisprudência


TRF5 200582000105000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. HOMOLOGAÇÃO. LIMITAÇÃO AO DOBRO DE VAGAS. CANDIDATA APROVADA. CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR AO LIMITE ESTIPULADO. NOMEAÇÃO. IMPEDIMENTO. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. FERIMENTO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Impetrante que pretendeu ser nomeada para o cargo de Assistente Social da UFPB, após ter sido aprovada em 5º lugar no concurso público e ter havido desistência do candidato aprovado em 4º lugar. 2. Negativa da UFPB em nomeá-la, sob o argumento de que o seu nome não constou na lista de homologação do concurso, por ter obtido classificação posterior à previsão do edital, que limitou a homologação do resultado ao dobro do número de vagas existentes à época do concurso. 3. Limitação das regras do certame que feriu os princípios da razoabilidade e da continuidade dos serviços públicos, eis que a limitação da quantidade de candidatos para a homologação do resultado, ao número de 4 (quatro), embora existissem 10 (dez) candidatos aprovados, impossibilitou que a UFPB procedesse com a nomeação da Impetrante, próxima candidata da ordem de classificação, bem como a nomeação dos demais candidatos aprovados que futuramente pudessem ser convocados, de modo a dar continuidade à prestação dos serviços públicos oferecidos por aquela Universidade. 4. Interesse da Administração demonstrado ao ter admitido que convocara a Impetrante para tomar as providências para tomar posse no cargo, bem como ao expressar a necessidade do preenchimento da vaga. Direito subjetivo à nomeação. 5. Indeferimento da liminar, face à precariedade do ato, que poderia atingir diretamente a Administração, se acaso a decisão vier a ser alterada em instâncias superiores. Apelação provida. (PROCESSO: 200582000105000, AMS92260/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/09/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/11/2007 - Página 537)

Data do Julgamento : 20/09/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS92260/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 147732
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 19/11/2007 - Página 537
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RMS 23538 / DF (STF)AMS 200482010059742 / PB (TRF5)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Mostrar discussão