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Jurisprudência


TRF5 200582000112077

Ementa
Administrativo. Concurso Público. Candidato reprovado na prova de aptidão física. Sentença que reconheceu o direito à nomeação sem, contudo, deferir indenização por danos morais e materiais. Entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas mera expectativa. Ausência de dano moral e material. Precedentes do STJ. Apelação improvida. (PROCESSO: 200582000112077, AC447324/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 15/09/2009 - Página 297)

Data do Julgamento : 01/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC447324/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 198661
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/09/2009 - Página 297
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 43739 (STJ)ROMS 24975 (STJ)
Doutrinas : Obra: Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira Ltda: 2001, p. 9 e 98/99 Autor: Humberto Theodoro Júnior
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 LEG-FED EMC-1 ANO-1969 LEG-FED EMC-22 ANO-1982
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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