TRF5 200582020011680
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE PÚBLICA. PROTEÇÃO POR VIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL.
1. O art. 23, VI, da CF assevera ser a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira geração, que assiste a todo o gênero humano.
3. O controle jurisdicional das políticas públicas tem por fim concretizar os direitos fundamentais de segunda e terceira gerações, estando tal concretização condicionada pelo princípio da reserva do possível, traduzida binômio razoabilidade da pretensão deduzida e existência de disponibilidade financeira do Estado.
4. In casu, a pretensão deduzida pelo IBAMA em face do Poder Público está albergada pela razoabilidade e não encontra óbice na disponibilidade financeira do município, na medida em que fixou-se prazo razoável para a apresentação do projeto e do cronograma de execução da obra do aterro sanitário.
5. Em se tratando de ação civil pública, a questão do ônus da sucumbência recebe disciplina específica, que afasta, exclusivamente para a parte autora, a aplicação subsidiária do art. 20 do CPC. A ratio essendi da norma é evitar que os legitimados ativos se sintam inibidos na defesa dos interesses da coletividade.
6. Remessa oficial não provida.
(PROCESSO: 200582020011680, REO415646/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 295)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE E À SAÚDE PÚBLICA. PROTEÇÃO POR VIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL.
1. O art. 23, VI, da CF assevera ser a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira geração, que assiste a todo o gênero humano.
3. O controle jurisdicional das políticas públicas tem por fim concretizar os direitos fundamentais de segunda e terceira gerações, estando tal concretização condicionada pelo princípio da reserva do possível, traduzida binômio razoabilidade da pretensão deduzida e existência de disponibilidade financeira do Estado.
4. In casu, a pretensão deduzida pelo IBAMA em face do Poder Público está albergada pela razoabilidade e não encontra óbice na disponibilidade financeira do município, na medida em que fixou-se prazo razoável para a apresentação do projeto e do cronograma de execução da obra do aterro sanitário.
5. Em se tratando de ação civil pública, a questão do ônus da sucumbência recebe disciplina específica, que afasta, exclusivamente para a parte autora, a aplicação subsidiária do art. 20 do CPC. A ratio essendi da norma é evitar que os legitimados ativos se sintam inibidos na defesa dos interesses da coletividade.
6. Remessa oficial não provida.
(PROCESSO: 200582020011680, REO415646/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 295)
Data do Julgamento
:
27/01/2009
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO415646/PB
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
177699
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 295
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADI-MC 3540/DF (STF)RESP 237767/SP (STJ)RESP 845339/TO (STJ)
Doutrinas
:
Obra: Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 6ª ed; Lumen Juris; Rio de Janeiro, 2007, p. 485/486
Autor: José dos Santos Carvalho Filho
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-13 ART-17 ART-18 ART-19
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996
LEG-FED LEI-6938 ANO-1981 ART-10
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-225 ART-23 INC-6
LEG-FED LEI-4771 ANO-1965 ART-22 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-7735 ANO-1981 ART-2 INC-3
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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