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Jurisprudência


TRF5 200583000032412

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. TESTE FÍSICO. APROVAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA, DIANTE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. I. Conforme vem entendendo a jurisprudência desta Corte, é viável a repetição de teste físico realizado em sede de concurso público, quando verificada situação de força maior ou caso fortuito(AGTR nº 57.938/CE, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, julg. 09.11.2004, DJU 08.12.2004, pág. 418). II. Presentes a fumaça do bom direito, amparada na doutrina e na jurisprudência, como também o perigo da demora, em que pese estar o autor dentro das vagas ofertadas, podendo ser preterido na nomeação. III. APELAÇÃO PROVIDA. (PROCESSO: 200583000032412, AC406996/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/03/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 29/03/2007 - Página 811)

Data do Julgamento : 06/03/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC406996/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 133163
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/03/2007 - Página 811
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 57938 / CE (TRF5)AG 61683 (TRF5)AG 42628 / PE (TRF5)
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
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