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Jurisprudência


TRF5 200583000062866

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES IRRISÓRIOS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CEF. EMPRESA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 10.522/2002. 1. A MM. Juíza de 1º grau extinguiu o feito levando em conta o ínfimo valor dos honorários executados (R$ 341,26), mediante interpretação extensiva do art. 20, parágrafo 2.º, da Lei n.º 10.522/02. 2. Ocorre que a disposição contida na Lei 10.522/02 não se aplica para os casos em que se discutem os honorários advocatícios revertidos diretamente para os advogados. 3. No caso, os valores arrecadados a título de honorários advocatícios são revertidos para a conta da ADVOCEF - Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal e posteriormente repartidos entre os seus associados. Por essa ótica, a verba ostenta natureza salarial, de modo a inviabilizar que terceira pessoa possa dispor sobre a sua destinação. "Considerando que a Lei 10.522/02 trata sobre honorários dos procuradores autárquicos, desponta inapropriado estender os seus efeitos para as hipóteses envolvendo procuradores que atuam junto às empresas públicas (que ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado) e possuem traços singulares em relação àqueloutros, não se justificando a extinção prematura do feito". (AC 200283000112297, Desembargadora Federal Danielle de Andrade e Silva Cavalcanti, TRF5 - Quarta Turma, 29/01/2010) 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução. (PROCESSO: 200583000062866, AC489146/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 329)

Data do Julgamento : 03/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC489146/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 234761
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/08/2010 - Página 329
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200283000112297 (TRF5)AC 200283000169570 (TRF5)AC 345629/PE (TRF5)AC 200381000310850 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-10522 ANO-2002 ART-20 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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