main-banner

Jurisprudência


TRF5 200583000070516

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS A INDIVÍDUOS DEFICIENTES. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA. - A autora foi aprovada na primeira etapa do concurso de médico-perito do INSS, concorrendo nas vagas para deficiente físico quando, submetida à perícia médica para os candidatos portadores de deficiência física, foi ela considerada não enquadrada no art. 4º parágrafo 1º, do Decreto nº 3.298/99, e impedida de participar da segunda etapa do certame, que seria o Curso de Formação. - Perícia médica judicial que confirmou ser a autora deficiente físico (portadora de seqüela em membro superior direito - monoparesia braquial) enquadrada na previsão do art. 4º, parágrafo 1º, do Dec. 3.298/99, podendo concorrer no certame em questão nas vagas reservadas a portadores de deficiência física, sendo-lhe assegurado o direito à nomeação, posse e exercício, após aprovação no curso de formação. - Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200583000070516, AC404839/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/03/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/04/2007 - Página 849)

Data do Julgamento : 15/03/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC404839/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 136008
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/04/2007 - Página 849
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-3298 ANO-1999 ART-4 PAR-1 ART-1 ART-2 ART-3 INC-1 INC-2 INC-3 LEG-FED DEC-5296 ANO-2004
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão