TRF5 200583000096463
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEIS 5705/71 E 5958/73. JUROS DE MORA.
I. A prescrição no caso da capitalização progressiva de juros em contas do FGTS incide tão-somente sobre as parcelas vencidas há mais de trinta anos, da data de propositura da ação. Precedentes do TRF/5ª (AC nº 187121/PE, Primeira Turma, Rel. Francisco Wildo, DJ 20/05/2005).
II. Direito adquirido à percepção dos juros de forma progressiva, somente para os trabalhadores que se encontravam empregados até a edição da Lei 5705/71.
III. Incidem juros de mora, conforme o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil e no art. 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil, quando o devedor não efetua o pagamento no prazo devido.
IV. Apelação da CEF improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas.
(PROCESSO: 200583000096463, AC380615/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 678)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEIS 5705/71 E 5958/73. JUROS DE MORA.
I. A prescrição no caso da capitalização progressiva de juros em contas do FGTS incide tão-somente sobre as parcelas vencidas há mais de trinta anos, da data de propositura da ação. Precedentes do TRF/5ª (AC nº 187121/PE, Primeira Turma, Rel. Francisco Wildo, DJ 20/05/2005).
II. Direito adquirido à percepção dos juros de forma progressiva, somente para os trabalhadores que se encontravam empregados até a edição da Lei 5705/71.
III. Incidem juros de mora, conforme o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil e no art. 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil, quando o devedor não efetua o pagamento no prazo devido.
IV. Apelação da CEF improvida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas.
(PROCESSO: 200583000096463, AC380615/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 678)
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC380615/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
113213
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/05/2006 - Página 678
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 187121/PE (TRF5)AC 359597/PE (TRF5)AC 346159/PE (TRF5)AC 344279/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536 PAR-2
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4
LEG-FED SUM-210 (STJ)
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405 ART-407
LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A
Votantes
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Mostrar discussão