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Jurisprudência


TRF5 200583000096463

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. LEIS 5705/71 E 5958/73. JUROS DE MORA. I. A prescrição no caso da capitalização progressiva de juros em contas do FGTS incide tão-somente sobre as parcelas vencidas há mais de trinta anos, da data de propositura da ação. Precedentes do TRF/5ª (AC nº 187121/PE, Primeira Turma, Rel. Francisco Wildo, DJ 20/05/2005). II. Direito adquirido à percepção dos juros de forma progressiva, somente para os trabalhadores que se encontravam empregados até a edição da Lei 5705/71. III. Incidem juros de mora, conforme o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil e no art. 1.536, parágrafo 2º, do Código Civil, quando o devedor não efetua o pagamento no prazo devido. IV. Apelação da CEF improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que são partes as acima mencionadas. (PROCESSO: 200583000096463, AC380615/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 678)

Data do Julgamento : 11/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380615/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113213
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/05/2006 - Página 678
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 187121/PE  (TRF5)AC 359597/PE  (TRF5)AC 346159/PE  (TRF5)AC 344279/PE  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1536 PAR-2 LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED SUM-210 (STJ) CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405 ART-407 LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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