main-banner

Jurisprudência


TRF5 200583000115834

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAIS FEDERAIS. SUSPENSÃO. INDEPENDENCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. 1. O controle judicial a que estão submetidos os atos administrativos deve restringir-se à análise da legalidade de que se revestiu a imposição da penalidade disciplinar. 2. A ausência de menção ao dispositivo legal infringido, na Portaria que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, não macula o ato administrativo porquanto houve a descrição da conduta. Inexistência de prejuízo para defesa. 3. O arquivamento do inquérito policial em face da atipicidade da conduta não faz coisa julgada na esfera administrativa. Princípio da incomunicabilidade das instâncias. 4. Apelo não provido. (PROCESSO: 200583000115834, AC403952/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 368)

Data do Julgamento : 16/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC403952/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 176339
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/01/2009 - Página 368
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGRG no RESP 923763 / RJ (STJ)RMS 20952/SP (STJ)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: Hely Lopes Meirelles
ReferÊncias legislativas : LEG-FED PRT-63 ANO-2002 (GAB/ER/DPF/PE) LEG-FED DSP-3 ANO-2003 (GAB/SR) LEG-FED PRT-4 ANO-2003 (GSR/DPF/PE) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-109 INC-5 ART-301 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-6
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão