TRF5 200583000125141
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 58 DA MP 2048/2000. CONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA ANTES DA CRIAÇÃO DA FCT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. Objetiva o autor, a incorporação, aos seus proventos, da Função Comissionada Técnica, a teor do Decreto 4515, de 2002.
2. O PARÁGRAFO 7º do artigo 58 foi expresso ao afirmar que a Função Comissionada Técnica não se incorpora aos proventos de aposentadoria, bem como não há o que se falar em inconstitucionalidade da MP nº 2048/2000, vez que a Função em comento não é considerada "benefício ou vantagem" como está expresso no artigo 7º da EC Nº 41/2003.
3. In casu, tal proibição a incorporação aos proventos de aposentadoria também não fere o artigo 7º da EC Nº 41, de 2003, até porque o autor aposentou-se antes da criação da referida Função Comissionada Técnica, o que, naturalmente, já afasta qualquer direito adquirido, vez que nunca a recebeu.
4. Apelação Improvida.
(PROCESSO: 200583000125141, AC387215/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 17/06/2010 - Página 321)
Ementa
ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 58 DA MP 2048/2000. CONSTITUCIONALIDADE. APOSENTADORIA ANTES DA CRIAÇÃO DA FCT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. Objetiva o autor, a incorporação, aos seus proventos, da Função Comissionada Técnica, a teor do Decreto 4515, de 2002.
2. O PARÁGRAFO 7º do artigo 58 foi expresso ao afirmar que a Função Comissionada Técnica não se incorpora aos proventos de aposentadoria, bem como não há o que se falar em inconstitucionalidade da MP nº 2048/2000, vez que a Função em comento não é considerada "benefício ou vantagem" como está expresso no artigo 7º da EC Nº 41/2003.
3. In casu, tal proibição a incorporação aos proventos de aposentadoria também não fere o artigo 7º da EC Nº 41, de 2003, até porque o autor aposentou-se antes da criação da referida Função Comissionada Técnica, o que, naturalmente, já afasta qualquer direito adquirido, vez que nunca a recebeu.
4. Apelação Improvida.
(PROCESSO: 200583000125141, AC387215/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 01/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 17/06/2010 - Página 321)
Data do Julgamento
:
01/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC387215/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
228804
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/06/2010 - Página 321
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 ART-58 PAR-7
LEG-FED EMC-41 ANO-2003 ART-7 ART-1 ART-3
LEG-FED DEC-4515 ANO-2002
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1
LEG-FED LEI-9367 ANO-1996
LEG-FED MPR-2229 ANO-2001 (43)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-11
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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