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Jurisprudência


TRF5 200583000138469

Ementa
Civil. Ação monitória. Contrato de Abertura de Crédito. Prescrição. Inocorrência. Juros. Capitalização. 1. Inocorrência da prescrição, considerando que o prazo prescricional aplicável à espécie é de 03 anos, previsto no art. 2.028 do Novo Código Civil, aliada ao fato de restar configurada a interrupção da prescrição, em face do reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI, do novo Código Civil). 2. Inexiste capitalização de juros no sistema de amortização denominado Tabela Price. O Decreto 22.626/33 não se aplica às instituições financeiras, públicas ou privadas, sendo-lhes permitido capitalizar juros. 3. Improvimento da apelação do réu. Provimento do recurso adesivo da CEF para declarar a legalidade da capitalização de juros no contrato em questão. (PROCESSO: 200583000138469, AC417544/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/11/2009 - Página 296)

Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC417544/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206096
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/11/2009 - Página 296
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-3 INC-3 ART-2028 ART-202 INC-6 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178 PAR-10 LEG-FED DEC-22626 ANO-1933
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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