TRF5 200583000138469
Civil. Ação monitória. Contrato de Abertura de Crédito. Prescrição. Inocorrência. Juros. Capitalização.
1. Inocorrência da prescrição, considerando que o prazo prescricional aplicável à espécie é de 03 anos, previsto no art. 2.028 do Novo Código Civil, aliada ao fato de restar configurada a interrupção da prescrição, em face do reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI, do novo Código Civil).
2. Inexiste capitalização de juros no sistema de amortização denominado Tabela Price. O Decreto 22.626/33 não se aplica às instituições financeiras, públicas ou privadas, sendo-lhes permitido capitalizar juros.
3. Improvimento da apelação do réu. Provimento do recurso adesivo da CEF para declarar a legalidade da capitalização de juros no contrato em questão.
(PROCESSO: 200583000138469, AC417544/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/11/2009 - Página 296)
Ementa
Civil. Ação monitória. Contrato de Abertura de Crédito. Prescrição. Inocorrência. Juros. Capitalização.
1. Inocorrência da prescrição, considerando que o prazo prescricional aplicável à espécie é de 03 anos, previsto no art. 2.028 do Novo Código Civil, aliada ao fato de restar configurada a interrupção da prescrição, em face do reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI, do novo Código Civil).
2. Inexiste capitalização de juros no sistema de amortização denominado Tabela Price. O Decreto 22.626/33 não se aplica às instituições financeiras, públicas ou privadas, sendo-lhes permitido capitalizar juros.
3. Improvimento da apelação do réu. Provimento do recurso adesivo da CEF para declarar a legalidade da capitalização de juros no contrato em questão.
(PROCESSO: 200583000138469, AC417544/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 27/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/11/2009 - Página 296)
Data do Julgamento
:
27/08/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC417544/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
206096
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/11/2009 - Página 296
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-3 INC-3 ART-2028 ART-202 INC-6
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178 PAR-10
LEG-FED DEC-22626 ANO-1933
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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