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Jurisprudência


TRF5 200583000171655

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 5º, XXI, C/C ART. 8º, III, DA CF/88. DIREITO À DIFERENÇA DE 3,17% NO REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 28 E 29 DA LEI 8.880/94. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225/2001. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS SOB O MESMO FUNDAMENTO. - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (art. 5º, XXI, e art. 8º, III, ambos da CF/88) - A jurisprudência da Terceira Turma em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores é pacífica em reconhecer o direito às diferenças decorrentes dos 3,17%, apurada pela não aplicação em conjunto do disposto nos artigos 28 e 29 da Lei 8.880/94. - A devolução das parcelas atrasadas referentes ao índice de 3,17%, a despeito da norma insculpida no art. 11 da MP 2.225/2001 não impõe que o autor aceite o parcelamento da dívida, persistindo, assim, o seu interesse pelo recebimento dos atrasados em homenagem ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, XXXV da CF/88. - Os valores já pagos sob o mesmo fundamento devem ser compensados na execução, a fim de evitar duplo pagamento. - Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200583000171655, REO394701/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 21/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 17/10/2006 - Página 523)

Data do Julgamento : 21/09/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO394701/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 125353
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/10/2006 - Página 523
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 232626 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-21 INC-35 ART-8 INC-3 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-28 INC-1 INC-2 ART-29 LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-11 (45) LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-11 (45) LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1f LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo
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