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Jurisprudência


TRF5 200584000011060

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/88. INCIDÊNCIA DA VARIAÇÃO NOMINAL DA ORTN/OTN SOBRE OS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 6.423/77. PRESCRIÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. 1. Afastada a preliminar de prescrição do fundo do direito, porquanto, inaplicável às questões de trato sucessivo, somente incidindo prescrição sobre as parcelas anteriores aos cinco anos da propositura da demanda (Súmula nº 85-STJ). 2. Firme o entendimento assente no STJ e nesta Corte quanto à aplicação da variação da ORTN/OTN aos salários-de-contribuição dos benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da CF/88, com fundamento na Lei nº 6.423/77. 3. Assim, na hipótese em comento, a Renda Mensal Inicial do segurado deve ser calculada com base na média dos 36 últimos salários-de-contribuição, corrigidos os 24 primeiros pela variação da ORTN/OTN. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. 5. Mantido o percentual de verba honorária advocatícia sobre o valor da condenação, com fundamento no PARÁGRAFO 3º, do art. 20, do CPC e precedentes desta Turma, excluídas as parcelas vincendas, assim entendidas as posteriores à prolação da sentença, nos termos insertos na Súmula nº 111-STJ. 6. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200584000011060, AC380047/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 1113)

Data do Julgamento : 18/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC380047/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 115385
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 1113
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6423 ANO-1977 LEG-FED SUM-111 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-3 LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 LEG-FED SUM-85 ART- (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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