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Jurisprudência


TRF5 200584000067337

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTAS DE POUPANÇA. EXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. JUROS DA MORA. 1% AO MÊS. ART. 406 DO CC. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍRPOCA. POSSIBILIDADE. 1. É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (artigo 6º, VII da Lei nº 8.078/90). 2. A contra-prova se faz necessária diante da apresentação de documentos, por parte da instituição financeira, que comprovem a inexistência das contas de poupança. 3. A fixação do percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a título de juros moratórios se encontra respaldada desde a vigência do novo Código Civil, a teor do que dispõe o seu art. 406, sendo devidos a partir da citação. 4. É cabível a compensação dos honorários advocatícios fixados por ocasião da ocorrência de sucumbência recíproca. 5. Para a aplicação do art. 475-J, faz-se necessária a liquidez e a certeza da quantia a ser paga. 6. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200584000067337, AC410347/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 22/07/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 18/08/2008 - Página 1028)

Data do Julgamento : 22/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC410347/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 164621
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/08/2008 - Página 1028
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP-864891/MT (STJ)
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 ART-20 PAR-4 ART-21 LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-6 INC-7 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-333 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973
Votantes : Desembargador Federal Marcelo Navarro
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