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Jurisprudência


TRF5 200584010001580

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO ADVOGADO À RETIRADA DOS AUTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECUSA. ILEGALIDADE. - É direito líquido e certo do advogado a retirada de autos de processo administrativo de seu cliente, posto que amparado na Constituição Federal (art. 5º, LV e art. 133) e na lei 8906/94 (art. XV). - Remessa oficial a que se nega provimento. (PROCESSO: 200584010001580, REO92893/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 870)

Data do Julgamento : 02/02/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO92893/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 110365
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 870
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REP 9601171800/DF (TFR1)REO 200061190249123/SP (TFR3)REO 9604486756/RS (TFR4)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-7 INC-5 INC-13 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 INC-33 INC-34 ART-133
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo
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