TRF5 200585000004925
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES PRESTADAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS DO RUÍDO E DOS HIDROCARBONETOS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. MECÂNICO. COMPROVAÇÃO. FORMULÁRIOS PRÓPRIOS DO INSS E PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELAS EMPRESAS EMPREGADORAS. EXISTÊNCIA. LAUDOS PERICIAIS. EXISTÊNCIA. CÓPIA DA CTPS. EXISTÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO. PARCELAS ATRASADAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, DESDE QUANDO DEVIDAS, NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 0,5%, AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), COM INCIDÊNCIA, APENAS, SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ.
- Se restou comprovado através do formulários próprios do INSS, devidamente preenchido por empresas empregadoras, bem como de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que o autor laborou em determinado períodos em condições especiais, faz jus ao seu reconhecimento, com a consequente conversão com aplicação do fator 1.4.
- A Lei nº 9.032/95, que alterou o art. 57 da Lei nº 8.213/91, e passou a exigir a comprovação da prestação do serviço em condições especiais, não pode retroagir para negar o direito do segurado, face o princípio da irretroativade das leis.
- Manutenção da sentença que reconheceu como insalubres os períodos laborados pelo autor exposto aos agentes agressivos do ruído e dos hidrocarbonetos, bem como declarou o direito do autor ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Parcelas atrasadas desde a data da propositura da ação, devidamente corrigidas, desde quando devidas, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 0,5%, ao mês, a contar da citação.
- Honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), com incidência, apenas, sobre as prestações vencidas, nos termos da súmula nº 111 do STJ.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200585000004925, APELREEX9212/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 26/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 503)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES PRESTADAS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS DO RUÍDO E DOS HIDROCARBONETOS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. MECÂNICO. COMPROVAÇÃO. FORMULÁRIOS PRÓPRIOS DO INSS E PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELAS EMPRESAS EMPREGADORAS. EXISTÊNCIA. LAUDOS PERICIAIS. EXISTÊNCIA. CÓPIA DA CTPS. EXISTÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO. PARCELAS ATRASADAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, DESDE QUANDO DEVIDAS, NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, E ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA, A CONTAR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 0,5%, AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), COM INCIDÊNCIA, APENAS, SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS. SÚMULA Nº 111 DO STJ.
- Se restou comprovado através do formulários próprios do INSS, devidamente preenchido por empresas empregadoras, bem como de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que o autor laborou em determinado períodos em condições especiais, faz jus ao seu reconhecimento, com a consequente conversão com aplicação do fator 1.4.
- A Lei nº 9.032/95, que alterou o art. 57 da Lei nº 8.213/91, e passou a exigir a comprovação da prestação do serviço em condições especiais, não pode retroagir para negar o direito do segurado, face o princípio da irretroativade das leis.
- Manutenção da sentença que reconheceu como insalubres os períodos laborados pelo autor exposto aos agentes agressivos do ruído e dos hidrocarbonetos, bem como declarou o direito do autor ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Parcelas atrasadas desde a data da propositura da ação, devidamente corrigidas, desde quando devidas, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidas de juros de mora de 0,5%, ao mês, a contar da citação.
- Honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), com incidência, apenas, sobre as prestações vencidas, nos termos da súmula nº 111 do STJ.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200585000004925, APELREEX9212/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 26/01/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 503)
Data do Julgamento
:
26/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9212/SE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
215951
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 503
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-57 PAR-3 PAR-4
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-57 PAR-5
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 ART-2 ART-31
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 (Anexo 1)
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 ART-64 PAR-2
LEG-FED DEC-1232 ANO-1962
LEG-FED PRT-262 ANO-1962
CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-187
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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