TRF5 200585000005644
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA À COISA JULGADA. PROCEDÊNCIA.
1. Nos atos de trato sucessivo, como no pagamento de vencimentos ou outras prestações periódicas, o prazo decadencial renova-se a cada ato.
2. Direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança.
3. Caracterizado está o direito líquido e certo, na medida em que está amparado pelo manto da coisa julgada.
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200585000005644, AMS94292/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/12/2006 - Página 583)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA À COISA JULGADA. PROCEDÊNCIA.
1. Nos atos de trato sucessivo, como no pagamento de vencimentos ou outras prestações periódicas, o prazo decadencial renova-se a cada ato.
2. Direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança.
3. Caracterizado está o direito líquido e certo, na medida em que está amparado pelo manto da coisa julgada.
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200585000005644, AMS94292/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/12/2006 - Página 583)
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS94292/SE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
128192
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 06/12/2006 - Página 583
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200338000588916 / MG (TRF1)AC 200133000000180 / BA (TRF1)AC 200301990271060 / MG (TRF1)AMS 200371000348319 (TRF4)RMS 11626 / CE (STJ)
Doutrinas
:
Obra: MANDADO DE SEGURANÇA
Autor: HELY LOPES MEIRELLES
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-18 ART-1 ART-6 PAR-único ART-14 PAR-único
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
LEG-FED SUM-20 (CJF)
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED EMC-20 ANO-1998
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Desembargador Federal Edílson Nobre
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