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Jurisprudência


TRF5 200585000037580

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de sentença em que o apelado, ex-servidor público do INSS, restou condenado, pela prática do crime de estelionato, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, e multa. 2. No caso, a pretensão recursal cinge-se à revisão da dosimetria da pena, com majoração da pena-base, na análise das circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, ajustada aos parâmetros da proporcionalidade. 3. Considerando as circunstâncias desfavoráveis ao apelado, apresenta-se justa e razoável a modificação da pena-base, fixada em 2 (dois) anos de reclusão; inexistentes circunstâncias atenuantes ou agravantes; aplicando-se o aumento de um terço (artigo 171, parágrafo3º, do Código Penal), resta concretizada a pena em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 4. Apelação provida. (PROCESSO: 200585000037580, ACR6645/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/10/2011, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2011 - Página 104)

Data do Julgamento : 11/10/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6645/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 278286
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/10/2011 - Página 104
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 200801396946 (STJ)HC 200901205370 (STJ)HC 200901741783 (STJ)
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-59 ART-33 PAR-2 LET-C LEG-FED SUM-444 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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