TRF5 200605000004009
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CPB. CONDENAÇÃO. DIREITO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 594 DO CPPB. MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPPB. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
1. A exigência de recolhimento à prisão com o fim de que a ré, ora paciente, maneje recurso de apelação contra sentença condenatória, arrimada apenas no fato de a sentenciada possuir maus antecedentes, destoa do entendimento das Cortes Superiores.
2.'O art. 594 do Código de Processo Penal não implica o recolhimento compulsório do apelante. Ao contrário, cuida de modalidade de prisão cautelar, razão por que deve ser interpretado em conjunto com o art. 312 do mesmo diploma' (precedentes do STF).
3. Ausentes motivos para decretação da prisão preventiva, 'ex vi' do artigo 312 do CPB, impõe-se a manutenção da liminar que concedeu em favor da Paciente expedição de salvo conduto, bem como, no mérito, o direito de apelar em liberdade.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
(PROCESSO: 200605000004009, HC2344/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 07/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 24/04/2006 - Página 451)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 3º DO CPB. CONDENAÇÃO. DIREITO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 594 DO CPPB. MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CPPB. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. PROCEDÊNCIA DO WRIT.
1. A exigência de recolhimento à prisão com o fim de que a ré, ora paciente, maneje recurso de apelação contra sentença condenatória, arrimada apenas no fato de a sentenciada possuir maus antecedentes, destoa do entendimento das Cortes Superiores.
2.'O art. 594 do Código de Processo Penal não implica o recolhimento compulsório do apelante. Ao contrário, cuida de modalidade de prisão cautelar, razão por que deve ser interpretado em conjunto com o art. 312 do mesmo diploma' (precedentes do STF).
3. Ausentes motivos para decretação da prisão preventiva, 'ex vi' do artigo 312 do CPB, impõe-se a manutenção da liminar que concedeu em favor da Paciente expedição de salvo conduto, bem como, no mérito, o direito de apelar em liberdade.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
(PROCESSO: 200605000004009, HC2344/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 07/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 24/04/2006 - Página 451)
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC2344/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
113222
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 24/04/2006 - Página 451
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 23871 / RJ (STJ) HC 38003 / RJ (STJ)HC 12751 / RS (STJ)HC 83592 / RJ (STJ)HC 84104 / DF (STF)HC 34617 / SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ART-168A ART-59 ART-33 PAR-2 PAR-3 ART-155 PAR-4 INC-1
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-594 ART-312
LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-14
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-594 ART-312
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-93 INC-9
Votantes
:
Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Mostrar discussão