TRF5 200605000040993
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO AO RESTABELECIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- É ilegal a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de forma unilateral pela Autarquia Previdenciária sem a observância do devido processo legal.
- Os juros de mora, em matéria previdenciária, incidem a partir da citação, em consonância com a Súmula 204/STJ.
- Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Exclusão das parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200605000040993, AC378745/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 740)
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO AO RESTABELECIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- É ilegal a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de forma unilateral pela Autarquia Previdenciária sem a observância do devido processo legal.
- Os juros de mora, em matéria previdenciária, incidem a partir da citação, em consonância com a Súmula 204/STJ.
- Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Exclusão das parcelas vincendas (Súmula 111/STJ).
(PROCESSO: 200605000040993, AC378745/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 740)
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC378745/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
121210
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 740
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED SUM-160 (TFR)
Votantes
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão