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Jurisprudência


TRF5 200605000040993

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO AO RESTABELECIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - É ilegal a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de forma unilateral pela Autarquia Previdenciária sem a observância do devido processo legal. - Os juros de mora, em matéria previdenciária, incidem a partir da citação, em consonância com a Súmula 204/STJ. - Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Exclusão das parcelas vincendas (Súmula 111/STJ). (PROCESSO: 200605000040993, AC378745/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 740)

Data do Julgamento : 08/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC378745/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 121210
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 740
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED SUM-160 (TFR)
Votantes : Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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