TRF5 200605000042643
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO.
- O fato de a procuração outorgada ao advogado haver perdido a validade, em face do falecimento da autora, não retira do advogado o direito aos honorários sucumbenciais proporcionalmente a sua atuação no processo, nem, contrariamente, reverte em favor dos advogados dos sucessores da autora falecida, a exclusividade do pagamento.
(PROCESSO: 200605000042643, AG66801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 744)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO.
- O fato de a procuração outorgada ao advogado haver perdido a validade, em face do falecimento da autora, não retira do advogado o direito aos honorários sucumbenciais proporcionalmente a sua atuação no processo, nem, contrariamente, reverte em favor dos advogados dos sucessores da autora falecida, a exclusividade do pagamento.
(PROCESSO: 200605000042643, AG66801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 744)
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG66801/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
120641
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 744
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
Ag 9203063215 / SP (TRF3)
ReferÊncias legislativas
:
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-1319
LEG-FED LEI-4215 ANO-1963 ART-87 INC-14 LET-a LET-b LET-c
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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