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Jurisprudência


TRF5 200605000042643

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO. - O fato de a procuração outorgada ao advogado haver perdido a validade, em face do falecimento da autora, não retira do advogado o direito aos honorários sucumbenciais proporcionalmente a sua atuação no processo, nem, contrariamente, reverte em favor dos advogados dos sucessores da autora falecida, a exclusividade do pagamento. (PROCESSO: 200605000042643, AG66801/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 744)

Data do Julgamento : 13/07/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG66801/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 120641
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 744
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : Ag 9203063215 / SP (TRF3)
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-1319 LEG-FED LEI-4215 ANO-1963 ART-87 INC-14 LET-a LET-b LET-c
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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