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Jurisprudência


TRF5 200605000048050

Ementa
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE JANEIRO/89 DE 42,72%(IPC). JUROS PROGRESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 c/c LEI 5.958/73. LEI Nº 5.705/71. JUROS DE MORA. PRECEDENTES. - Por ser de trato sucessivo a obrigação de corrigir as contas do FGTS, a prescrição é tão-somente das parcelas anteriores a 30 anos da propositura da ação. - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7 - RS)." (Súmula 252 do STJ) - Quanto aos índices de janeiro/89, deve ser aplicado, o percentual de 42,72%(IPC), consoante decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Aos empregados admitidos antes da entrada em vigor da Lei 5.705/71, que unificou a taxa de juros em 3% a.a., desde que tenha havido opção retroativa a data anterior à publicação da aludida lei (21.09.71) se assegura o direito à aplicação do critério de capitalização de acordo com o disposto na Lei 5.107/66 c/c Lei 5.958/73, o que não se verifica na lide. - "Esta Corte pacificou o entendimento quanto à incidência do art. 29-c da Lei 8.036/90, introduzido pela MP 2.164-40/2001, que isenta a CEF do pagamento de honorários advocatícios nas ações relativas à correção monetária dos depósitos do FGTS. Ressalva do ponto de vista do relator - A referida norma só poderá ser aplicada às ações ajuizadas após a sua edição - 27/07/2001 -, devendo o mesmo procedimento ser observado na fase de execução, por se tratar de ação autônoma. Recurso conhecido e parcialmente provido."(RECURSO ESPECIAL Nº 753.002/SE (2005/0084893-0), RELATOR: MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, T2 - Segunda Turma, Julgado 09/08/2005, DJ 03.10.2005, p. 226). - Condenação recíproca em honorários advocatícios e demais despesas, considerando que as partes foram vencidas reciprocamente nos termos do art. 21 do CPC. - Os juros de mora deverão ser fixados consoante o art. 406 do novo Código Civil c/c o art. 161, PARÁGRAFO 1º, do CTN, incidência dos juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês, independentemente se houve ou não levantamento da quantia depositada nas contas fundiárias, afastando-se ainda a aplicação da Taxa Selic, em harmonia com o entendimento do Enunciado 20, aprovado na Jornada de Direito Civil promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. - Custas processuais devidas pela CEF, conforme decidido na sentença, uma vez que a isenção estabelecida pelo art. 24-A da MP1984-23, não desobriga a mesma a ressarcir as custas pagas pelo autor, ora apelado. - Preliminares acolhida em parte e apelação da CEF parcialmente procedente. - Apelação do autor parcialmente provida. (PROCESSO: 200605000048050, AC379973/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM CAMPOS (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 23/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1194)

Data do Julgamento : 23/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC379973/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113847
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1194
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 226855 / RS (STF)RESP 753002 / SE (STJ)AC 355234 / PE (TRF5)AC 346160 / PE (TRF5)RESP 348304 / PB (STJ)RESP 539042 / SE (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1975 ART-1 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED SUM-252 STJ LEG-FED SUM-252 (STJ) LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 ART-5 (40) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21 ART-741 PAR-ÚNICO ART-610 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 LEG-FED SUM-20 (CJF) LEG-FED MPR-1984 ANO-2000 ART-24A (23) LEG-FED LEI-5707 ANO-1966 LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-249 (STJ) LEG-FED SUM-249 (STJ) LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (41) LEG-FED EMC-32 ANO-2001 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ART-1526 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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