TRF5 20060500004917001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DIREITO A REAJUSTE DAS PARCELAS INCORPORADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. QUESTÃO JÁ EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CARACTERIZADAS (ARTS. 535 USQUE 538 DO CPC). EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A parte embargante aponta supostos vícios no Acórdão, no tocante à ausência de pronunciamento sobre questões legais que lhe asseguram o direito a reajuste da vantagem denominada VPNI.
2. A questão abordada já foi examinada e resolvida pelo Acórdão vergastado, ao decidir que não restou assegurado aos servidores o direito ao reajuste das parcelas relativas aos quintos incorporados na forma prevista na Lei nº. 9.624/98, ante a inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
3. É incabível, em sede de embargos de declaração, a busca por novo julgamento da matéria já expressamente decidida na decisão combatida.
4. Não caracterização de nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, arts. 535 usque 538), sendo descabida a utilização de tal recurso para modificação do julgado.
5. Embargos de declaração improvidos.
(PROCESSO: 20060500004917001, EDAC380172/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 386)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DIREITO A REAJUSTE DAS PARCELAS INCORPORADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. QUESTÃO JÁ EXAMINADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO RECORRIDA. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CARACTERIZADAS (ARTS. 535 USQUE 538 DO CPC). EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A parte embargante aponta supostos vícios no Acórdão, no tocante à ausência de pronunciamento sobre questões legais que lhe asseguram o direito a reajuste da vantagem denominada VPNI.
2. A questão abordada já foi examinada e resolvida pelo Acórdão vergastado, ao decidir que não restou assegurado aos servidores o direito ao reajuste das parcelas relativas aos quintos incorporados na forma prevista na Lei nº. 9.624/98, ante a inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
3. É incabível, em sede de embargos de declaração, a busca por novo julgamento da matéria já expressamente decidida na decisão combatida.
4. Não caracterização de nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de embargos declaratórios (CPC, arts. 535 usque 538), sendo descabida a utilização de tal recurso para modificação do julgado.
5. Embargos de declaração improvidos.
(PROCESSO: 20060500004917001, EDAC380172/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 12/11/2009 - Página 386)
Data do Julgamento
:
27/10/2009
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC380172/01/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
206438
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/11/2009 - Página 386
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
EDcl-AgRg-REsp 979504 (STJ)EARESP 716387/CE (STJ)EDCL no AGRG no RESP 820665/RS (STJ)EDCL no AGRG no RESP 34842 (STJ)EREO 61418/CE (TRF5)REsp 13911/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9624 ANO-1998
LEG-FED LEI-9527 ANO-1997 ART-15
LEG-FED LEI-2225 ANO-2001 (45)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-131 ART-534 ART-535 ART-536 ART-537 ART-538
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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