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Jurisprudência


TRF5 200605000080486

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. LEI N.º 5.315/67. MILITAR DA RESERVA. – O art. 1.º da Lei n.º 5.315/67, conceituando a qualificação de ex-combatente de guerra, estatui expressamente que ela será atribuída àquele que, "no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente". – O inciso II do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a cumulação da pensão especial lá explicitada "com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção". – Hipótese em que o autor é militar reformado, não gozando do direito à pensão de ex-combatente. – "Nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1997, o militar insere-se no conceito de ex-combatente para fins de percepção da pensão especial, tão-somente na hipótese em que tenha licenciado do serviço ativo e retornado à vida civil de forma definitiva. Se permaneceu na vida castrense, seguindo carreira até a reserva remunerada, não há direito ao benefício previsto no art. 53, inciso II, do ADCT." (STJ, Resp n.º 628.314/RS, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, unânime, julgado em 25.05.2004, DJ de 28.06.2004). – Agravo de instrumento desprovido. (PROCESSO: 200605000080486, AG67045/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/06/2006 - Página 670)

Data do Julgamento : 25/05/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG67045/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 116540
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/06/2006 - Página 670
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 628314/RS  (STJ)AC 335188/PE  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2 LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 LEG-FED LEI-8059 ANO-1990
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo