TRF5 200605000084686
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO DOLO. EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
I. Ordem de habeas corpus requerida em favor de paciente condenada a 02 (dois) anos de detenção em regime aberto pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97 (desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação), pena imediatamente substituída por 02 (duas) restritivas de direitos. Alegação de cerceamento de defesa e atipicidade da conduta, ante a ausência de dolo.
II. Não há cerceamento de defesa quando a parte é assistida por advogado durante todo o curso da ação penal, com o oferecimento de defesa prévia e alegações finais, embora sem arrolar testemunhas. Necessidade de comprovação do prejuízo concreto e efetivo, nos termos da Súmula nº 523 do STF. Precedentes do STJ: HC nº 41276/GO, Quinta Turma, Rel. Laurita Vaz, DJ 20/03/2006, p. 312; REsp nº 565775/SC, Quinta Turma, Rel. Laurita Vaz, DJ 26/09/2005, p. 436.
III. A alegação de atipicidade por ausência de dolo exige um exame probatório acurado, que não é viável em sede de habeas corpus. Precedente do TRF/5ª: HC nº 1194/CE, Segunda Turma, Rel. Lázaro Guimarães, DJ 26/01/2001, p. 543.
IV. Não há ameaça ao direito de locomoção quando, logo na sentença transitada em julgado, substitui-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Precedente do STJ: HC nº 16512/SC, Quinta Turma, Rel. José Arnaldo da Fonseca, DJ 10/09/2001, p. 405.
V. Ordem de habeas corpus denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
(PROCESSO: 200605000084686, HC2383/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 669)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO DOLO. EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
I. Ordem de habeas corpus requerida em favor de paciente condenada a 02 (dois) anos de detenção em regime aberto pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97 (desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação), pena imediatamente substituída por 02 (duas) restritivas de direitos. Alegação de cerceamento de defesa e atipicidade da conduta, ante a ausência de dolo.
II. Não há cerceamento de defesa quando a parte é assistida por advogado durante todo o curso da ação penal, com o oferecimento de defesa prévia e alegações finais, embora sem arrolar testemunhas. Necessidade de comprovação do prejuízo concreto e efetivo, nos termos da Súmula nº 523 do STF. Precedentes do STJ: HC nº 41276/GO, Quinta Turma, Rel. Laurita Vaz, DJ 20/03/2006, p. 312; REsp nº 565775/SC, Quinta Turma, Rel. Laurita Vaz, DJ 26/09/2005, p. 436.
III. A alegação de atipicidade por ausência de dolo exige um exame probatório acurado, que não é viável em sede de habeas corpus. Precedente do TRF/5ª: HC nº 1194/CE, Segunda Turma, Rel. Lázaro Guimarães, DJ 26/01/2001, p. 543.
IV. Não há ameaça ao direito de locomoção quando, logo na sentença transitada em julgado, substitui-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Precedente do STJ: HC nº 16512/SC, Quinta Turma, Rel. José Arnaldo da Fonseca, DJ 10/09/2001, p. 405.
V. Ordem de habeas corpus denegada. Pedido de reconsideração prejudicado.
(PROCESSO: 200605000084686, HC2383/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 669)
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC2383/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
113316
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/05/2006 - Página 669
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 41276/GO (STJ)RESP 565775/SC (STJ)HC 1194/CE (TRF5)HC 16512/SC (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183
LEG-FED SUM-523 (STF)
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-499
Votantes
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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