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Jurisprudência


TRF5 200605000085010

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE MOEDA FALSA E QUADRILHA OU BANDO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA OU PROGRESSÃO DE REGIME. AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL COMPETE O EXAME DOS REQUISITOS PARA SUA PROGRESSÃO NO REGIME PRISIONAL. RECURSO DA CAUSA PENDENTE DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. - De acordo com o parágrafo 1º, do art. 126 da Lei nº 7.210/84, cada três dias de trabalho do preso equivalerá a um dia de pena para efeito de remição. O paciente possui mais de cinco meses para o cumprimento integral da pena imposta na sentença, que pende de recurso do Ministério Público Federal, de forma que não tem direito à liberdade pelo cumprimento da pena. - Ao Juízo da Execução Penal, e não ao Tribunal de apelação, cabe verificar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para que seja deferida a progressão do regime de cumprimento da pena, na forma prevista na Lei de Execução Penal. - Denegação da ordem de habeas corpus. (PROCESSO: 200605000085010, HC2392/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 23/05/2006 - Página 403)

Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC2392/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 115261
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 23/05/2006 - Página 403
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : HC 72492/SP  (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-126 PAR-1 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 ART-289 PAR-1 ART-157 PAR-3 ART-14 INC-2 LEP-84 Lei de Execução Penal LEG-FED LEI-7210 ANO-1984 ART-112 LEG-FED LEI-10792 ANO-2003
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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