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Jurisprudência


TRF5 200605000087729

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. - Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato demissionário, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade. - Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando a ação é promovida como forma derradeira de insatisfação com o conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar. - Apelação e Remessa Oficial providas. (PROCESSO: 200605000087729, AC381717/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 910)

Data do Julgamento : 27/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC381717/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 116020
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 910
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ACR 1275/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: ODETE MEDAVAR
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-117 INC-15 ART-132 INC-13 ART-28 ART-145 INC-1 INC-2 INC-3 ART-146 ART-148 ART-151 INC-1 INC-2 INC-3 ART-153 ART-154 ART-155 ART-156 ART-161 PAR-1 LEG-FED LEI-1066 ANO-1950 ART-12 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 INC-55 LEG-FED LEI-9784 ANO-1999
Votantes : Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Francisco Wildo
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