TRF5 200605000087729
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS.
- Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato demissionário, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade.
- Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando a ação é promovida como forma derradeira de insatisfação com o conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar.
- Apelação e Remessa Oficial providas.
(PROCESSO: 200605000087729, AC381717/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 910)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS.
- Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo, a atuação do Poder Judiciário circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato demissionário, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo a fim de aferir o grau de conveniência e oportunidade.
- Evidenciado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando a ação é promovida como forma derradeira de insatisfação com o conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar.
- Apelação e Remessa Oficial providas.
(PROCESSO: 200605000087729, AC381717/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 910)
Data do Julgamento
:
27/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC381717/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
116020
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 910
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ACR 1275/CE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor: ODETE MEDAVAR
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-117 INC-15 ART-132 INC-13 ART-28 ART-145 INC-1 INC-2 INC-3 ART-146 ART-148 ART-151 INC-1 INC-2 INC-3 ART-153 ART-154 ART-155 ART-156 ART-161 PAR-1
LEG-FED LEI-1066 ANO-1950 ART-12
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 INC-55
LEG-FED LEI-9784 ANO-1999
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Francisco Wildo
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